Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa "Bom de Boca" a ser implantado em todas as creches, unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino, Inclusive conveniadas.
O Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir o Programa "Bom de Boca" a ser implantado em todas as creches, unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino, inclusive conveniadas.
Art. 2º O Programa a ser instituído por esta lei se constituirá das seguintes ações do Poder Público:
I - distribuição aos alunos matriculados de kit de higiene bucal contendo fio dental, escova e dentifrício.
II - Campanhas periódicas que visem a orientação sobre saúde e higiene bucal.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em 06 de setembro de 2011.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 06 de setembro de 2011.
* Este texto não substitui a publicação oficial.