Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4214, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação do Brasão do Município nos veículos oficiais.
(Projeto de Lei n.º 4.551/2011, de autoria dos Vereadores Claudemir Rocha Mio - PR, Matheus Trecenti Capoani - PSDB, Manoel dos Santos Silva - PSDB e Carlos Aparecido Pacola - PV)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de julho de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam obrigados o Poder Executivo e o Poder Legislativo a afixarem o Brasão do Município nas portas dianteira esquerda e dianteira direita, em todos os veículos oficiais utilizados pelos respectivos poderes, conforme modelos constantes nos anexos I e II do presente projeto de lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de agosto de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 11 de agosto de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo Substituto
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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