(Projeto de Lei n.º 4.546/2011 de autoria dos Vereadores: Claudemir Rocha Mio - PR, Matheus Trecenti Capoani - PSDB, Manoel dos Santos Silva - PSDB e Carlos Aparecido Pacola - PV)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de julho de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional do Lar - Empregado(a) Doméstico(a) - a ser comemorado todo dia 27 de abril.
Parágrafo único. Para efeitos do caput do Art. 1º, considera-se como Profissional do Lar, os seguintes empregados: cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro(a) e copeiro(a), desde que o local de trabalho onde estes profissionais atuam não sejam comerciais ou tenham fins lucrativos.
Art. 2º Esta data será considerada como ponto facultativo para o descanso do profissional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de agosto de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 1º de agosto de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.