Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4200, DE 20 DE JULHO DE 2011
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Dispõe sobre a isenção de pagamento de ‘Zona Azul’ aos condutores de veículos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
(Projeto de Lei n.º 4.539/2022, de autoria dos Vereadores: Claudemir Rocha Mio – PR, Matheus Trecenti Capoani – PSDB, Manoel dos Santos Silva – PSDB e Carlos Aparecido Pacola – PV)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de julho de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar os condutores de veículos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, do pagamento do preço correspondente ao estacionamento nas áreas demarcadas pela “Zona Azul”.
Parágrafo único. O período máximo de estacionamento, com a isenção mencionada no caput deste artigo, será de 1 (uma) hora.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, através do órgão responsável, realizará o cadastro dos beneficiados, assim como a identificação de seus veículos.
Art. 3º Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de julho de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de julho de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!