(
Projeto de Lei n.º 4.539/2022, de autoria dos Vereadores: Claudemir Rocha Mio – PR, Matheus Trecenti Capoani – PSDB, Manoel dos Santos Silva – PSDB e Carlos Aparecido Pacola – PV)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de julho de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: