(
Projeto de Lei n.º 4.518/2011, de autoria dos Vereadores: Carlos Pacola - PV, Claudemir Rocha Mio - PR, Manoel dos Santos Silva - PSDB e Matheus Trecenti Capoani - PSDB)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de maio de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei: