Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO Nº 5/2022, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Autoria: Mesa Diretora 2021/2022, Jucimário Cerqueira dos Santos
Altera o inciso III do § 2º do art. 2º da Resolução n.º 02, de 4 de dezembro de 2018, que extingue e cria cargo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
(Projeto de Resolução n.º 05/2022, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2021/2022)
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O inciso III do § 2º do art. 2º da Resolução n.º 02, de 4 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º. (...)
(...)
III. Carga horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 6 de setembro de 2022.
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 6 de setembro de 2022.
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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