Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4158, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Declara como Patrimônio Histórico de Lençóis Paulista o Estádio Municipal "'Archangelo Brega' e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 4.486/2011, de autoria do Vereador Gumercindo Ticianelli Júnior)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de março de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico do Município de Lençóis Paulista o Estádio Municipal "Archangelo Brega".
§ 1º O imóvel declarado no caput deverá ter toda a sua área edificada preservada, visando garantir assim a história do município de Lençóis Paulista.
§ 2º Fica permitida apenas a realização de obras de manutenção e restauração no referido imóvel.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de março de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 29 de março de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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