Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4150, DE 15 DE MARÇO DE 2011
Altera a Lei Municipal nº 3.875, de 2 de setembro de 2008 - Antonio Carlos Estevam Transportes - ME.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de março de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.875, de 2 de setembro de 2008, que concedeu direito real de uso a favor da empresa Antonio Carlos Estevam Transportes - ME, passa a vigorar com a redação do dispositivo a seguir indicado:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à empresa Antonio Carlos Estevam Transportes - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.702.828/0001-01, com sede à Rua Papa Paulo VI, n.º 61, Jardim Morumbi, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, em uma área de terra totalizando 1.982,62 m² (um mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), assim descrita:
I - LOTE 08 DA QUADRA "E": "UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob nº 08 da quadra "E", do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.982,62 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Ernesto Cacciolari, lado par, esquina com a Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Ernesto Cacciolari mede 31,00 metros, mais uma curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 41,00, confrontando com a Rua Oceania; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 07; no fundo mede 40,00 metros, confrontando com o lote nº 09; todos os lotes da mesma quadra "E"."
Art. 2º A concessionária fica obrigada a dar início às obras de edificação da empresa no prazo de 06 (seis) meses e concluí-las no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de aprovação definitiva da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de março de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de março de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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