Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5605, DE 5 DE JULHO DE 2022
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Estadual, para ampliação da Unidade de Pronto Atendimento de Saúde - UPA, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para ampliação da Unidade de Pronto Atendimento de Saúde - UPA, no município de Lençóis Paulista, objeto da Demanda n.º 2022.253.42103, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2012
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através do repasse do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao Programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Demandas Parlamentares, para o financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade, conforme Resolução SS nº 78, de 27 de junho de 2022.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de julho de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona
Coordenador Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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