Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), oriundos de emenda parlamentar, em consonância com a Portaria nº 70, de 27/06/2022 e Termo de Compromisso formalizado com o Ministério da Cidadania - Programação nº 352680320220003, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2131
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 05