Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4086, DE 16 DE JUNHO DE 2010
Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 4.022 de 9 de dezembro de 2009 e posteriores alterações - auxílio transporte.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de junho de 2010, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica redenominado o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 4.022, de 9 de dezembro de 2009, alterado pela Lei Municipal nº 4.032, de 22 de fevereiro de 2010, como parágrafo 1º e acrescentado o parágrafo 2º com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 1º. O auxílio transporte aos estudantes que se enquadrem nas condições deste artigo, se aprovado, cobrirá integralmente os gastos com transporte efetuados através de veículos de passageiros tipo "vans", peruas, micro-ônibus ou ônibus e devidamente comprovados, durante os meses de fevereiro a dezembro de cada ano.
§ 2º. Poderão ser beneficiados com o auxílio transporte, os estudantes de cursos superiores equivalentes aos existentes no município de Lençóis Paulista, desde que seu ingresso tenha ocorrido nos anos anteriores ao de 2009."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de junho de 2010.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de junho de 2010.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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