Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4084, DE 10 DE JUNHO DE 2010
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Acrescenta artigo à Lei Municipal nº 1.872, de 11 de novembro de 1986 - Código de Edificações.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de junho de 2010, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 37-A à Lei Municipal nº 1.872, de 11 de novembro de 1986 - Código de Edificações, com a seguinte redação:
"Art. 37-A. Fica permitida a construção de beiral ultrapassando a linha de divisa do imóvel com o passeio público, desde que sejam obedecidas as seguintes exigências:
I - que a parte mais baixa do beiral/cobertura (elemento estrutural) diste, no mínimo, 2,50 (dois vírgula cinquenta) metros do nível do passeio público;
II - que a projeção horizontal do beiral/cobertura sobre o passeio público seja de, no máximo, 2/3 (dois terços) da largura do passeio, não excedendo 80 (oitenta) centímetros e mantendo o afastamento mínimo de 60 (sessenta) centímetros a partir da linha de postes e rede de energia elétrica;
III - que possuam calhas e condutores para escoamento das águas pluviais, embutidos nas paredes e passando sob o passeio até alcançar a sarjeta." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de junho de 2010.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de junho de 2010.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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