Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4005, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2009, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III-A e III-B, que ficam fazendo parte integrante desta lei, em R$ 131.887.800,00 (cento e trinta e um milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais), e se desdobra em:
I - R$ 104.210.800,00 (cento e quatro milhões, duzentos e dez mil e oitocentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 27.677.000,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
Especificação 
Fiscal 
Seguridade Social 
Total 
1. Administração Direta 
   
Receitas Correntes 
   
Receita Tributária 
11.615.000,00 
110.000,00 
11.725.000,00 
Receita de Contribuições 
970.000,00 
20.000,00 
990.000,00 
Receita Patrimonial 
792.500,00 
56.500,00 
849.000,00 
Receita de Serviços 
91.000,00 
0,00 
91.000,00 
Transferências Correntes 
90.085.000,00 
7.568.000,00 
97.653.000,00 
Outras Receitas Correntes 
2.509.500,00 
7.000,00 
2.516.500,00 
Fundeb (-) 
-13.062.200,00 
0,00 
-13.062.200,00 
Subtotal 
93.000.800,00 
7.761.500,00 
100.762.300,00 
Receitas de Capital 
   
Transferências de capital 
10.000,00 
0,00 
10.000,00 
Subtotal 
10.000,00 
0,00 
10.000,00 
Total da Administração Direta 
93.010.800,00 
7.761.500,00 
100.772.300,00 
2. Administração Indireta 
   
Serviço Autônomo de Água e Esgotos - 
   
Receitas Correntes 
   
Receita de Contribuições 
600.000,00 
0,00 
600.000,00 
Receita Patrimonial 
230.000,00 
0,00 
230.000,00 
Receita de Serviços 
9.620.000,00 
0,00 
9.620.000,00 
Outras Receitas Correntes 
750.000,00 
0,00 
750.000,00 
Subtotal 
11.200.000,00 
0,00 
11.200.000,00 
Total Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE 
11.200.000,00 
0,00 
11.200.000,00 
Instituto Previdência Municipal Lençóis Pta-IPREM 
   
Receitas Correntes 
   
Receita de Contribuições 
0,00 
5.107.700,00 
5.107.700,00 
Receita Patrimonial 
0,00 
6.500.000,00 
6.500.000,00 
Outras Receitas Correntes 
0,00 
279.000,00 
279.000,00 
Receitas Correntes - intraorçamentárias 
0,00 
8.028.800,00 
8.028.800,00 
Subtotal 
0,00 
19.915.500,00 
19.915.500,00 
Total Instituto Previdência Municipal Lençóis Pta-IPREM 
0,00 
19.915.500,00 
19.915.500,00 
3. Administração Direta e Indireta 
   
Receitas Correntes 
   
Receita Tributária 
11.615.000,00 
110.000,00 
11.725.000,00 
Receita de Contribuições 
1.570.000,00 
5.127.700,00 
6.697.700,00 
Receita Patrimonial 
1.022.500,00 
6.556.500,00 
7.579.000,00 
Receita de Serviços 
9.711.000,00 
0,00 
9.711.000,00 
Transferências Correntes 
90.085.000,00 
7.568.000,00 
97.653.000,00 
Outras Receitas Correntes 
3.259.500,00 
286.000,00 
3.545.500,00 
Receita Correntes – Intraorçamentárias 
0,00 
8.028.800,00 
8.028.800,00 
Fundeb (-) 
-13.062.200,00 
0,00 
-13.062.200,00 
Subtotal 
104.200.800,00 
27.677.000,00 
131.877.800,00 
Receitas de Capital 
   
Transferências de capital 
10.000,00 
0,00 
10.000,00 
Subtotal 
10.000,00 
0,00 
10.000,00 
Total da Administração Direta e Indireta 
104.210.800,00 
27.677.000,00 
131.887.800,00 
   
 
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos quadros III, III-A, III-B, IV, V, VII, VIII, A e B, que ficam fazendo parte integrante desta lei, em R$ 131.887.800,00 (cento e trinta e um milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 101.837.900,00 (cento e um milhões, oitocentos e trinta sete mil e novecentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 30.049.900,00 (trinta milhões, quarenta e nove mil e novecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
Especificação 
Fiscal 
Seguridade Social 
Total 
1. Administração Direta 
   
Despesas Correntes 
68.075.400,00 
24.252.500,00 
92.327.900,00 
Despesas de Capital 
5.492.000,00 
343.400,00 
5.835.400,00 
Reserva de Contingência 
159.000,00 
0,00 
159.000,00 
Total da Administração Direta 
73.726.400,00 
24.595.900,00 
98.322.300,00 
2. Administração Indireta 
   
Despesas Correntes 
10.755.000,00 
5.154.000,00 
15.909.000,00 
Despesas de Capital 
1.290.000,00 
300.000,00 
1.590.000,00 
Reserva de Contingência 
16.066.500,00 
0,00 
16.066.500,00 
Total da Administração Indireta 
28.111.500,00 
5.454.000,00 
33.565.500,00 
3. Administração Direta e Indireta 
   
Despesas Correntes 
78.830.400,00 
29.406.500,00 
108.236.900,00 
Despesas de Capital 
6.782.000,00 
643.400,00 
7.425.400,00 
Reserva de Contingência 
16.225.500,00 
0,00 
16.225.500,00 
Total da Administração Direta e Indireta 
101.837.900,00 
30.049.900,00 
131.887.800,00 
II - Por órgãos de governo:
Especificação 
 
Fiscal 
Seguridade 
Social 
Total 
1. Administração Direta 
   
Camara Municipal 
3.030.300,00 
0,00 
3.030.300,00 
Gabinete do Prefeito 
853.000,00 
0,00 
853.000,00 
Diretoria Administrativa 
1.768.000,00 
0,00 
1.768.000,00 
Diretoria de Finanças 
1.438.000,00 
0,00 
1.438.000,00 
Diretoria de Educação 
32.582.700,00 
0,00 
32.582.700,00 
Diretoria de Assistência e Promoção Social 
0,00 
3.860.000,00 
3.860.000,00 
Diretoria de Obras e Urbanismo 
10.017.600,00 
0,00 
10.017.600,00 
Diretoria de Planejamento 
571.000,00 
0,00 
571.000,00 
Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente 
5.475.000,00 
0,00 
5.475.000,00 
Diretoria de Esportes e Recreação 
2.475.000,00 
0,00 
2.475.000,00 
Diretoria de Cultura 
2.769.000,00 
0,00 
2.769.000,00 
Diretoria Jurídica 
882.800,00 
0,00 
882.800,00 
Diretoria de Saúde 
0,00 
19.375.900,00 
19.375.900,00 
Diretoria de Recursos Humanos 
3.637.000,00 
0,00 
3.637.000,00 
Diretoria de Desenv. Geração de Emprego e Renda 
1.286.000,00 
0,00 
1.286.000,00 
Encargos Gerais do Município 
5.629.000,00 
0,00 
5.629.000,00 
Folha de Inativos – Complementação 
0,00 
1.360.000,00 
1.360.000,00 
Diretoria de Suprimentos 
1.153.000,00 
0,00 
1.153.000,00 
Total da Administração Direta 
73.567.400,00 
24.595.900,00 
98.163.300,00 
2. Administração Indireta 
   
03 - Centro Municipal de Formação Profissional-CMFP 
890.000,00 
0,00 
890.000,00 
04 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE 
11.155.000,00 
0,00 
11.155.000,00 
06 - Instituto de Previdência Municipal - IPREM 
0,00 
5.454.000,00 
5.454.000,00 
Total da Administração Indireta 
12.045.000,00 
5.454.000,00 
17.499.000,00 
 
3. Reserva de Contingência 
Reserva de Contingência 
16.225.500,00 
0,0 
16.225.500,00 
Total do Município 
101.837.900,00 
30.049.900,00 
131.887.800,00 
III - Por funções:
Especificação 
Fiscal 
Seguridade Social 
Total 
01.Legislativa 
3.030.300,00 
0,00 
3.030.300,00 
04.Administração 
13.617.800,00 
0,00 
13.617.800,00 
06.Segurança Pública 
319.000,00 
0,00 
319.000,00 
08.Assistência Social 
0,00 
3.860.000,00 
3.860.000,00 
09.Previdência Social 
0,00 
6.814.000,00 
6.814.000,00 
10.Saúde 
0,00 
19.375.900,00 
19.375.900,00 
12.Educação 
33.482.700,00 
0,00 
33.482.700,00 
13.Cultura 
2.769.000,00 
0,00 
2.769.000,00 
15.Urbanismo 
15.845.100,00 
0,00 
15.845.100,00 
16. Habitação 
15.000,00 
0,00 
15.000,00 
17.Saneamento 
10.350.000,00 
0,00 
10.350.000,00 
18.Gestão Ambiental 
475.000,00 
0,00 
475.000,00 
20.Agricultura 
502.500,00 
0,00 
502.500,00 
22.Industria 
1.198.000,00 
0,00 
1.198.000,00 
23.Comércio e Serviços 
88.000,00 
0,00 
88.000,00 
27.Desporto e Lazer 
2.475.000,00 
0,00 
2.475.000,00 
28.Encargos Especiais 
1.455.000,00 
0,00 
1.455.000,00 
99.Reserva de Contingência 
16.215.500,00 
0,00 
16.215.500,00 
Total do Município 
101.837.900,00 
30.049.900,00 
131.887.800,00 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e,
II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2010;
II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências de dotações orçamentárias dos grupos de natureza "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos;
IV - destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;
V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2010.
Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 10.  As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2010 serão inscritas em restos a pagar; terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.
Art. 11.  Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Lençóis Paulista, 24 de novembro de 2009.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de novembro de 2009.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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