Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3974, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista a conceder transporte à equipe de futebol de Alfredo Guedes.
(Projeto de Lei nº 4.292/2009, do Vereador Gumercindo Ticianelli Júnior - DEM)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de agosto de 2009, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista autorizada a conceder transporte à equipe de futebol amador de Alfredo Guedes, nas disputas de partidas oficiais dos campeonatos amadores municipais promovidos pela Liga Lençoense de Futebol Amador, quando os jogos forem realizados na cidade de Lençóis Paulista.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de agosto de 2009.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 19 de agosto de 2009.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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