Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3901, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o Dia da Consciência Negra.
(Projeto de Lei nº 4.210/2008 , do Vereador Gumercindo Ticianelli Júnior - PV)
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de dezembro de 2008, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Consciência Negra", a ser comemorado no terceiro domingo do mês de novembro.
Art. 2º A data fica incluída no Calendário Municipal da Cultura, para promoção de eventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de dezembro de 2008.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de dezembro de 2008.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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