"Art. 190 .............................
§ 1º. Este benefício aplica-se somente nos casos de candidatos nomeados para o exercício de cargo de maior remuneração na classe final ou de maior complexidade, devendo ser concedido a partir da data do protocolo do requerimento do interessado.
§ 3º. Considera-se de maior complexidade, nos termos do artigo 39 da Constituição Federal, o cargo que, em relação ao anterior, preencha ao menos um dos seguintes requisitos:
I - exija maior nível de escolaridade;
II - se o nível de escolaridade exigido for igual, requeira formação específica na área de atuação;
III - tenha atribuições e responsabilidades mais elevadas.
§ 4º. O dispositivo deste artigo tem efeitos retroativos, passando a valer para os funcionários públicos empossados a partir da promulgação da
lei 3.768 de 30 de outubro de 2007.