Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3900, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoria: José Antonio Marise
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.660 de 20 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de dezembro de 2008, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Dá nova redação ao § 1º do art. 190 da Lei Municipal nº 3.660 de 20 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 3.768 de 30 de outubro de 2007, e acrescenta § 3º e 4º com a seguinte redação:
"Art. 190 .............................
§ 1º. Este benefício aplica-se somente nos casos de candidatos nomeados para o exercício de cargo de maior remuneração na classe final ou de maior complexidade, devendo ser concedido a partir da data do protocolo do requerimento do interessado.
§ 3º. Considera-se de maior complexidade, nos termos do artigo 39 da Constituição Federal, o cargo que, em relação ao anterior, preencha ao menos um dos seguintes requisitos:
I - exija maior nível de escolaridade;
II - se o nível de escolaridade exigido for igual, requeira formação específica na área de atuação;
III - tenha atribuições e responsabilidades mais elevadas.
§ 4º. O dispositivo deste artigo tem efeitos retroativos, passando a valer para os funcionários públicos empossados a partir da promulgação da lei 3.768 de 30 de outubro de 2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de dezembro de 2008.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de dezembro de 2008.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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