Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3856, DE 24 DE JUNHO DE 2008
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.645, de 28 de novembro de 2006 – Normas para concessão de área no Distrito Empresarial Luiz Trecenti.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de junho de 2008, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.645, de 28 de novembro de 2006, que estabelece normas para formalização e apresentação de projetos de lei autorizando o Executivo Municipal a conceder direito real de uso em áreas de terreno no Distrito Empresarial Luiz Trecenti passa a vigorar com a seguinte redação nos dispositivos indicados a seguir:
“Art. 5º ...
...
VI. a obrigação de constar, no instrumento público de concessão de direito real de uso à empresa concessionária, cláusulas estabelecendo que:
...
g) o prazo previsto na alínea “b” deste artigo, poderá vir a ser reduzido ou dilatado a critério exclusivo do Executivo, mediante justificativa do interessado e aprovação de lei autorizativa;
Art. 10. ...
...
II. do saldo restante, serão deduzidos os valores necessários à quitação integral de créditos tributários de qualquer natureza, bem como, dos custos de regularização junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) relativos a área edificada e as despesas suportadas pela Administração Municipal com o procedimento licitatório.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de junho de 2008.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de junho de 2008.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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