Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3848, DE 4 DE JUNHO DE 2008
Autoria: José Antonio Marise
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.673, de 6 de março de 2007 - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de junho de 2008, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 3.673, de 6 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos indicados a seguir:
"Art. 2º O Conselho será constituído por 12 (doze) membros, sendo:
I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Diretoria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
...
III. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
...
§ 3º. Os Conselheiros indicados, na forma do parágrafo anterior, serão designados por ato do Poder Executivo Municipal para desempenhar mandato de 2 (dois) anos, vedada a sua recondução para o mandado subsequente."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de junho de 2008.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 4 de junho de 2008.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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