"Art. 2º O Conselho será constituído por 12 (doze) membros, sendo:
I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Diretoria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
...
III. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
...
§ 3º. Os Conselheiros indicados, na forma do parágrafo anterior, serão designados por ato do Poder Executivo Municipal para desempenhar mandato de 2 (dois) anos, vedada a sua recondução para o mandado subsequente."