Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3817, DE 12 DE MARÇO DE 2008
Dá denominação Centro Municipal de Formação Profissional V Valter Domingos Amabilini.
(Projeto de Lei nº 4.116/2008, do Vereador Gumercindo Ticianelli Junior - DEM)
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de março de 2008, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Municipal de Formação Profissional V "Valter Domingos Amabilini" o novo Centro de Formação Profissional a ser edificado no terreno localizado em uma área do Centro Educativo "Mário Covas", no bairro Maestro Júlio Ferrari.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de março de 2008.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 12 de março de 2008.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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