Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3805, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá denominação 'Campo de Futebol Benedito Ribeiro de Mattos' ao próprio público existente no Parque Residencial Rondon.
(Projeto de Lei nº 4.092/2007, do Vereador Gumercindo Ticianelli Júnior - DEM)
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2008, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Campo de Futebol Benedito Ribeiro de Mattos" o próprio público municipal localizado na Área de Lazer "Devanir Moretto", no Parque Residencial Rondon.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de fevereiro de 2008.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de fevereiro de 2008.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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