O Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: