Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3748, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007
Institui o Dia do Pastor.
(Projeto de Lei n.° 4.049/2007, do Vereador Nardeli da Silva - sem partido)
O Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 21 de Setembro de cada ano, como o Dia do Pastor Evangélico, que passa a integrar o calendário oficial do município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de setembro de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de setembro de 2007.
DR. NORBERTO POMPERMAYER
Vice-Prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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