Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3682, DE 20 DE MARÇO DE 2007
Promove alterações na Lei Municipal nº 3.661 de 20 de dezembro de 2006.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 19 de março de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica dilatado, para 20 (vinte) anos, o prazo constante no art. 1º da Lei Municipal nº 3.661 de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante expedição de Decreto Executivo, desde que haja prévio requerimento por parte das concessionárias, o qual deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo da concessão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 20 de março de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 20 de março de 2007.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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