Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3649, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoria: José Antonio Marise
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.699 de 1º de dezembro de 1983 - Código Tributário.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 146 da Lei Municipal nº 1.699 de 1° de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 146. O imposto será arrecadado da seguinte forma:
I - em 10 (dez) prestações mensais e iguais, sendo a primeira parcela a vencer no dia 15 de março de cada ano e as demais todo dia 15 dos meses subsequentes;
II - em cota única, a vencer no dia 15 de março, com 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor total do imposto;
III - em 3 (três) prestações mensais, com 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor total do imposto, vencendo a primeira parcela no dia 15 de março e as demais, respectivamente em 15 de abril e 15 de maio do mesmo ano, na seguinte forma:
a) o primeiro vencimento equivalerá a 4 (quatro) parcelas do total de tributos devido;
b) o segundo e terceiro vencimentos equivalerão, cada um, a 3 (três) parcelas do total de tributos devido.
Parágrafo único. Quando o dia 15 for feriado ou não houver expediente bancário, o vencimento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil, sem a incidência de multa por atraso no recolhimento do imposto."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de novembro de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de novembro de 2006.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!