Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3585, DE 11 DE ABRIL DE 2006
Dá denominação de 'Campo de Futebol OSWALDO FERREIRA' ao próprio público municipal localizado no Conjunto Habitacional Maestro Júlio Ferrari.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de abril de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O campo de futebol instalado no próprio público municipal, designado como "Praça de Esportes e Lazer Euclides Jerônimo Ribeiro", localizado no Conjunto Habitacional Maestro Júlio Ferrari, na Avenida Domingues Giovanetti, passa a ser denominado "Oswaldo Ferreira".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de abril de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 11 de abril de 2006.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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