"Artigo 81 - .............
I - .............
II - .............
§ 1º. A readaptação somente se operará em decorrência de comprovada alteração da capacidade física ou mental do funcionário, após avaliação de junta médica oficial, designando-se o readaptado, preferencialmente, para a ocupação da função de Atendente, cuja atribuição será regulada por Decreto Executivo, respeitadas a irredutibilidade de vencimento e a manutenção da oneração da mesma fonte orçamentária de custeio.
§ 2º. Havendo impossibilidade de designação para a função de que trata o parágrafo 1º deste artigo, o funcionário será readaptado no cargo de mesma classe ou inferior que melhor se adeque à sua capacidade física, respeitada a irredutibilidade de vencimento."