Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 3324, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre a anuência para alteração de denominação de próprios públicos municipais e dá outras providências.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2003, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º As propostas legislativas que objetivem alterar denominação de ruas, avenidas, logradouros, estradas rurais, estradas vicinais ou outros próprios públicos municipais da malha viária deverão acompanhar abaixo-assinado com anuência de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários de imóveis, locatários ou titulares que ocupem o imóvel a qualquer título.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 14 de outubro de 2003.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 14 de outubro de 2003.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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