CELSO ANGELO MAZZINI, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal MANTEVE e ele PROMULGA, nos termos do artigo 41, § 6° da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, a seguinte LEI: