Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2963, DE 13 DE JUNHO DE 2001
Autoria: José Antonio Marise
Cria cargos e funções no quadro de funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de junho de 2001, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados cargos no quadro de funcionários e servidores da Câmara Municipal, com as seguintes vagas e padrão de vencimentos:
FUNÇÃOPADRÃOVAGAS
ArquivistaEB01
VigilanteEC01
MotoristaED01
SecretárioED01
RecepcionistaEB01
Art. 2º Os cargos ora criados, serão preenchidos por candidatos aprovados previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos, e serão regidos pelo Regime Jurídico do Funcionalismo Público (Lei Municipal nº 2.714/99).
Art. 3º A Mesa da Câmara poderá proceder a contratação em caráter de urgência, até se ultimar a realização de concurso de provas ou de provas de títulos para o provimento efetivo do cargo.
Art. 4º Ficam criadas funções no quadro de funcionários da Câmara Municipal, para preenchimento em caráter emergencial pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo enquadrado na Tabela de Padrões de Vencimentos fixada pela Lei 2055/89 e alterada pela Lei 2522/97, com as seguintes vagas e padrão de vencimentos:
FUNÇÃOPADRÃOVAGAS
ArquivistaCC01
VigilanteCD01
MotoristaCF01
SecretárioCJ01
RecepcionistaCC01
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 13 de junho de 2001.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 13 de junho de 2001.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
LEANDRO ORSI BRANDI
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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