Artigo 3º..........................................................................
"Art. 3º (...)
§ 1º. As autorizações de que tratam o "caput" deste artigo, serão intransferíveis em qualquer caso, válidas por 06 (seis) meses, e renováveis, sempre concedidas pela municipalidade e por igual período de tempo.
§ 2º. ...................................................................................
§ 3º. ...................................................................................
(...)
§ 4º. Os profissionais autônomos terão que ser vinculados a empresas prestadoras de serviços, devidamente inscritas no Município, que se utilizam exclusivamente de motocicletas e similares, ficando tais empresas responsáveis solidariamente ao recolhimento, junto à Prefeitura Municipal, das taxas dos profissionais autônomos."