Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2831, DE 4 DE ABRIL DE 2000
Autoriza o Executivo Municipal a conceder cesta básica aos servidores públicos, e dá outras providências.
GUMERCINDO TICIANELLI, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal MANTEVE e ele PROMULGA, nos termos do artigo 41 § 6º da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente aos servidores públicos municipais, inclusive os autárquicos, além de sua remuneração, uma “CESTA BÁSICA” de alimentos, composta dos seguintes itens:
10 (dez) Kg de arroz “agulhinha”, tipo 1;
03 (três) Kg de feijão “carioquinha”;
01 (um) Kg de sal refinado;
03 (três) latas de óleo de soja, de 900 ml;
04 (quatro) pacotes de macarrão, tipo espaguete de 500 g;
02 (dois) pacotes de biscoito maisena, de 200 g;
02 (dois) pacotes de farinha de mandioca crua, de 500 g;
04 (quatro) pacotes de fubá de milho, de 500 g;
01 (uma) lata de goiabada de 700 g;
03 (três) latas de extrato de tomate, de 140 g;
02 (duas) latas de sardinha em óleo, de 135 g;
01 (uma) garrafa de vinagre, de 750 ml;
02 (dois) pacotes de café em pó, de 500 g;
03 (três) Kg de farinha de trigo especial;
05 (cinco) Kg de açúcar refinado.
Art. 2º A cesta será entregue mensalmente, até o dia 10 de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 04 de abril de 2000.
GUMERCINDO TICIANELLI
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 04 de abril de 2000.
José Vergilio Grandi
Assessor Legislativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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