JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2000, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º No caso de convocação de professor titular de cargo no estado afastado junto ao município por força da municipalização do ensino, para assumir cargo de diretor e/ou coordenador escolar, fará jus a gratificação por função, calculada sobre a respectiva remuneração nos percentuais a seguir:
II - Coordenador Escolar, 15%
Parágrafo único. Findo o exercício do cargo de Diretor e/ou Coordenador Escolar, a Gratificação por Função prevista no "caput" não será incorporada a remuneração do servidor.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Educação e Cultura, a elaboração dos recibos de pagamento individualizados bem como a retenção de INSS, nos moldes do Sistema Previdenciário em vigor.
Art. 4º Em respeito a Deus, a Pátria e ao cidadão lençoense, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
"Glória a DEUS nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens, a quem ele quer bem". (Lucas, 2-14)
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, 24 de Março de 2000.
Publicada na Diretoria dos serviços administrativos em 24 de Março de 2000.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Vicente Bento de Oliveira
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.