Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2807, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir nas placas de denominação de ruas, referência ao homenageado.
JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2000, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir nas placas de identificação das vias públicas desta cidade, com a devida referência ao nome recebido.
Art. 2º Quanto tratar-se de nome de pessoa e/ou evento, rápida referência ao homenageado e/ou fato.
§ 1º A aposição de referência deverá ser feita logo abaixo da denominação da via pública, com nos exemplos.
§ 2º Nos casos em que o homenageado acumular mais que uma referência, dar-se-á destaque a que se considerar a mais importante.
Nome da via: Pref. Jácomo Nicolau Paccola
Referência: Prefeito de Lençóis Paulista de ___ a ___ de 1.9___
Nome da via: Rua 7 de Setembro
Referência: (Dia da Proclamação da Independência do Brasil)
Nome da via: Av. Orígenes Lessa
Referência: Escritor lençoense, membro da Academia Brasileira de Letras
Nome da via: Rua Jorge Amado
Referência: Escritor Brasileiro
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 23 de Fevereiro de 2000.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 23 de Fevereiro de 2000.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Vicente Bento de Oliveira
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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