Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2753, DE 9 DE SETEMBRO DE 1999
Dá nova redação ao inciso II do artigo 8º, constante do artigo 1º da Lei 2.603 de 22 de dezembro de 1997.
GUMERCINDO TICIANELLI, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal MANTEVE e ele PROMULGA, nos termos do artigo 41 § 6º da Lei Orgânica Municipal a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso II do artigo 8º, constante no artigo 1º da Lei nº 2.603 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º ....................................................................................
Artigo 8º....................................................................................
I - ...........................................................................................
II - demais transmissões - 2% (dois por cento)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 09 de Setembro de 1.999.
GUMERCINDO TICIANELLI
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 09 de Setembro de 1.999.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Legislativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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