JOSÉ PRADO DE LIMA, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 1999, APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Caixa Econômica Federal com o objetivo de implementar parceria técnico/financeira, para construção de uma Pista de Cooper e um Centro Social na Rua Umberto Pelegrino, quadra "N", esquina com a Avenida Orígenes Lessa no Conjunto Habitacional Lençóis Paulista I e II.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º., fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 27.991,81 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), para custear eventuais despesas na execução do Convênio, classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL01 - Promoção Social
4.1.1.0. - Obras e Instalações
Funcional Programática:
15.81.486-1 - PRODEC - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Comunitário........ R$ 27.991,81
Art. 4º O presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes dos repasses a serem efetuados pelo convênio firmado com a Caixa Econômica Federal (Inciso II, § 1º, art. 43 da Lei 4.320) excesso de arrecadação.
Art. 5º Fica, igualmente, autorizado a utilizar de pessoal próprio e maquinário do município para implementação das obras necessárias à concepção do objeto do Convênio.
Art. 6º Em respeito à DEUS, à Pátria e ao cidadão lençoense, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, em 24 de Fevereiro de 1999.
JOSÉ PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa em 24 de Fevereiro de 1999.
MAURÍCIO PACCOLA CICCONE
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.