"Art. 1º A letra "b" do § 2º. do artigo 27 do Código Tributário Municipal,
Lei nº. 1.699, passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. .....................
§ 1º.- ....................
§ 2º.- .....................
a) ..............
b) multa de mora de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), calculado sobre o tributo corrigido monetariamente."