"Art. 31. ............................I - ...................
a) .....................
II - ...................
III - ...................
IV - Excluem-se do Inciso I, os lotes com frente para a Rua Rio Grande do Sul, lado par, no trecho compreendido entre o viaduto Angelo Pettenazzi (viaduto sobre a Rodovia SP-261 - Rodovia Osny Mateus) e a Rua Cezar Giacomini; para a Avenida Prefeito Jacomo Nicolau Paccola, lado ímpar, no trecho compreendido entre o viaduto Angelo Pettenazzi (viaduto sobre a Rodovia SP-261 - Rodovia Osny Mateus) e o alinhamento da Rua Armando Pafetti, e para a Avenida Padre Salustio Rodrigues Machado, de ambos os lados, no trecho compreendido entre a Rodovia SP - 261 (Rodovia Osny Mateus) e a Rua Papa Pio XII, que deverão obedecer, em relação a testada do lote, o recuo mínimo frontal de 5,00 metros, para o estacionamento de veículos."