Art. 201.
§ 1º. .................
§ 2º. ................
§ 3º. .................
§ 4º. ..................
§ 5º. ..................
§ 6º. ....................
§ 7º. ....................
§ 8º. A instalação, localização e o funcionamento de feiras e exposições, comércio eventuais e periódicos de indústria e comércio, prestação de serviços e similares, com venda a varejo e por atacado no município, depende de prévia autorização desde que satisfeitas as posturas municipais e ainda o pagamento de tributos e preços públicos devidos.
§ 9º. Para realização do disposto no parágrafo anterior deverão ser atendidas as exigências previstas nesta lei.
DOS PRAZOS
§ 10. O promotor ou responsável pelo evento deverá fazer a solicitação por escrito, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
§ 11. O evento terá duração máxima de 7 (sete) dias ficando vedada a venda de produtos ou mercadorias que não guardem afinidades ou identidade com o objetivo do evento.
§ 12. Pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de seu início, afim de que possam ser vistoriados pelos órgãos técnicos e fiscais do município e de outros ao evento.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
§ 13. O promotor ou responsável pelo evento deverá apresentar junto com o requerimento previsto no parágrafo 10, os seguintes documentos:
a) Cópia da inscrição municipal;
b) Cópia do CPF e RG da pessoa física ou se for jurídica CGC e Inscrição Estadual;
c) Indicação do local, período, objetivo e horário de funcionamento;
d) Relação dos expositores assinada pelo promotor anexado cópia da Inscrição Municipal, Estadual, do CPF e CGC de cada um, o que cada um irá comercializar e a identificação numérica dos boxes que irá ocupar.
§ 14. Além dos documentos descritos no parágrafo anterior deverão ser cumpridas todas as exigências inseridas na lei regulamentadora do poder de polícia do Município.
DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E PREÇOS MUNICIPAIS
§ 15. Indispensável para realização do evento que todos os impostos, taxas e preços públicos previstos na legislação estejam devidamente quitados.