Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2357, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, através do Centro Municipal de Formação Profissional.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES, Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 1993, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal através do Centro Municipal de Formação Profissional - CMFP, autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o SENAI - Serviço Nacional Aprendizagem Industrial, para criação de Programas de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional.
Art. 2º O Convênio a ser celebrado terá a finalidade de dotar o Centro Municipal de Formação Profissional de infra Estrutura suficiente para capacitar alunos e/ou profissionais, de formação técnica básica.
Art. 3º Através do convênio a ser celebrado, o Centro Municipal de Formação Profissional poderá receber todo e qualquer tipo de equipamento em doação ou outra modalidade através do SENAI, a ser utilizado na capacitação dos alunos.
Art. 4º O Executivo Municipal poderá outorgar à Direção da Escola, através de Decreto Executivo específico, poderes para assinar o presente convênio e/ou seus termos aditivos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista em 17 de novembro de 1993.
ADIMILSON VANDERLEI BERNARDES
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 17 de novembro de 1993.
José Antonio de Mattos Castiglioni
Diretor
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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