Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2188, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Altera o ANÉXO I, aprovado pela Lei nº 2119 de 13 de fevereiro de 1990.
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 1990, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de classificação dos vencimentos dos funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, aprovada pela Lei nº 2.119 de 13 de fevereiro de 1990, e, considerada ANÉXO I, fica substituída pela tabela anéxa, doravante também como ANÉXO I.
Art. 2º Fica mantida a tabela de classificação dos salários dos servidores celetistas do Município, aprovada pela Lei nº 2.119 de 13 de fevereiro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lençóis Paulista em 11 de dezembro de 1990.
EZIO PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 11 de dezembro de 1990.
Reginaldo Rossi
Diretor
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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