Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2127, DE 13 DE MARÇO DE 1990
Cria na Câmara Municipal, Cargos em Comissão.
Lei declarada inconstitucional nos autos da ADIN n.º 142.695-0/7-00, transitada em julgado em 26/06/2013. Vide Acórdão.
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de março de 1990, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 03 (três) Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração (Const. Fed., Art. 37 - inciso II) dessa Câmara Municipal, que são os seguintes:
- PROCURADOR JURÍDICO;
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§ 1º Os cargos referidos neste artigo, terão seus vencimentos fixados à critério do Presidente da Câmara.
§ 2º Referidos cargos serão preenchidos através de Ato assinado pela maioria dos membros da Mesa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de março de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lençóis Paulista em 13 de março de 1990.
EZIO PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 13 de março de 1990.
Reginaldo Rossi
Diretor
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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