EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de fevereiro de 1990, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, uma área de terreno com 2.000 m² (dois mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: caminhando em sentido horário, temos de frente pela Rua Bom Jesus, 42,00m (quarenta e dois metros) com rumo 79º23' SE; daí deflete à direita e segue com rumo 15º37' SW e distância de 42,30m (quarenta e dois virgula trinta metros), confrontando com o lote nº 6 de Pedro Donini; daí segue com rumo de 06º00' SW e distância de 6,26m (seis metros e vinte e seis centímetros), confrontando com o lote de nº 1 de Pedro Donini; daí deflete a direita e segue com rumo de 82º56'08" NW e distância de 38,75m (trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros), confrontando com área remanescente da Prefeitura do Município de Lençóis Paulista; daí deflete a direita e segue com o rumo de 07º02'01" NE e distância de 15,82m (quinze metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com Anézio Burato e outros; daí segue com rumo de 12º00' NE e distância de 35,00 (trinta e cinco metros), até o ponto inicial desta descrição, área essa desmembrada daquela adquirida de José Carlos Burato, por escritura pública de 30 de junho de 1989, Livro 111, Fls. 52 - CRI nº 1 da Matrícula nº 10457.
Art. 2º A área será destinada exclusivamente para a construção de uma CRECHE PADRÃO, no Distrito de Alfredo Guedes, deste Município.
Art. 3º A Fundação Legião Brasileira de Assistência destinará recursos suficientes para aquisição dos materiais na construção do próprio, cabendo à municipalidade a mão de obra, bem como a doação da área de terreno.