Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 2118, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990
Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terreno com 2.000m² (dois mil metros quadrados) à FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA e dá outras providências.
EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de fevereiro de 1990, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, uma área de terreno com 2.000 m² (dois mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: caminhando em sentido horário, temos de frente pela Rua Bom Jesus, 42,00m (quarenta e dois metros) com rumo 79º23' SE; daí deflete à direita e segue com rumo 15º37' SW e distância de 42,30m (quarenta e dois virgula trinta metros), confrontando com o lote nº 6 de Pedro Donini; daí segue com rumo de 06º00' SW e distância de 6,26m (seis metros e vinte e seis centímetros), confrontando com o lote de nº 1 de Pedro Donini; daí deflete a direita e segue com rumo de 82º56'08" NW e distância de 38,75m (trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros), confrontando com área remanescente da Prefeitura do Município de Lençóis Paulista; daí deflete a direita e segue com o rumo de 07º02'01" NE e distância de 15,82m (quinze metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com Anézio Burato e outros; daí segue com rumo de 12º00' NE e distância de 35,00 (trinta e cinco metros), até o ponto inicial desta descrição, área essa desmembrada daquela adquirida de José Carlos Burato, por escritura pública de 30 de junho de 1989, Livro 111, Fls. 52 - CRI nº 1 da Matrícula nº 10457.
Art. 2º A área será destinada exclusivamente para a construção de uma CRECHE PADRÃO, no Distrito de Alfredo Guedes, deste Município.
Art. 3º A Fundação Legião Brasileira de Assistência destinará recursos suficientes para aquisição dos materiais na construção do próprio, cabendo à municipalidade a mão de obra, bem como a doação da área de terreno.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lençóis Paulista em 13 de fevereiro de 1990.
EZIO PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos em 13 de fevereiro de 1990.
Reginaldo Rossi
Diretor
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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