EZIO PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 07 de agosto de 1989, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA seguinte Lei: