"Art. 71. É passível de multa de 10% (dez por cento) do MVR - Maior Valor Referência, os contribuintes ou responsáveis que:
I - apresentar ficha de inscrição fora do prazo legal ou regulamentar;
II - negar-se a prestar informações ou, por qualquer outro modo, tentar embaraçar, iludir, dificultar ou impedir a ação de agentes do fisco a serviço dos interesses da Fazenda Municipal;
III - deixar de cumprir qualquer outra obrigação assessoria estabelecida neste Código ou seu regulamento a ele referente."