IDEVAL PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 24 de agosto de 1987, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
V - Encanadores, Eletricistas, Carpinteiros, Pedreiros, Manicures, Pedicures, Tratador de Peles, Tintureiro, Lavanderias, Costureiras, Distribuição e Vendas da Bilhetes de Loteria, Limpeza de imóveis, raspagem de assoalhos, desinfecção e higienização, Polimento de Bens Móveis (quando o serviço prestado à usuário final do objeto polido), cobranças, inclusive de direitos autorais, Guarda Noturno, Motoristas, Professor, por ano, sobre o MVR-Maior Valor Referência..........................90%