Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 1941, DE 18 DE AGOSTO DE 1987
Dá nova redação ao Artigo 40 da Lei Municipal de nº 1700 de 1º de dezembro de 1983.
IDEVAL PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de agosto de 1987, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 40 da Lei Municipal nº 1700 de 1º de dezembro de 1983, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. Os professores municipais admitidos no regime jurídico estabelecido por esta Lei, perceberão como padrão de vencimentos a importância de Cz$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta cruzados), mensais."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1987.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, 18 de agosto de 1987.
IDEVAL PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 18 de agosto de 1987.
Reginaldo Rossi
Diretor
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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