Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 1915, DE 24 DE ABRIL DE 1987
Acrescenta-se os parágrafos 3º e 4º ao artigo 3º da Lei n º 922/69, e dá outras providências.
IDEVAL PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de abril de 1987, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei 922/69 o seguinte § 3º:
"Artigo 3º ........
§ 1º ................
§ 2º ..............
§ 3º. Incumbí, ainda, ao Diretor do S.A.A.E.:
a) Zelar pela conservação, defesa e guarda dos bens do S.A.A.E., que ficarão sob sua responsabilidade;
b) Coordenar, orientar e supervisionar os serviços e servidores do S.A.A.E., traçando-lhes normas que visem a melhor eficiência tanto dos serviços como dos servidores, cuidando do aprimoramento dos mesmos;
c) Proceder o constante cadastramento de todos os bens móveis, instalações, imóveis, títulos, materiais, enfim, todos os valores próprios dos bens que lhe foram destinados pelo Município e os eventuais, responsabilizando-se civil e criminalmente por desvio irregular de quaisquer bens, rendas ou serviços;
d) Presidir pessoalmente a todo e qualquer inquérito administrativo que vise apurar ilícito cometido por seu funcionário em relação à autarquia;
e) Despachar, com fundamento legal, a todos e quaisquer requerimentos que digam respeito à autarquia, proferindo decisões administrativas a respeito de tudo o que for a ela requerido por terceiros ou pelos seus funcionários;
f) Interpretar e fazer cumprir os regulamentos do S.A.A.E., podendo para tanto expedir as competentes Ordens de Serviço para o fiel cumprimento dos regulamentos existentes e os que forem por ele baixados;
g) Aprimorar-se, através de cursos e conferências que realizarem-se, nos conhecimentos e informações técnicas e jurídicas respeitantes à autarquia, que visem à eficiência e melhoramento da mesma.
§ 4º. O Prefeito poderá instituir gratificação de verba de representação ao Diretor do S.A.A.E., até 3 (três) salários mínimos vigentes na região."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, 24 de abril de 1987.
IDEVAL PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 24 de abril de 1987.
Reginaldo Rossi
Diretor
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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