"Artigo 3º ........
§ 1º ................
§ 2º ..............
§ 3º. Incumbí, ainda, ao Diretor do S.A.A.E.:
a) Zelar pela conservação, defesa e guarda dos bens do S.A.A.E., que ficarão sob sua responsabilidade;
b) Coordenar, orientar e supervisionar os serviços e servidores do S.A.A.E., traçando-lhes normas que visem a melhor eficiência tanto dos serviços como dos servidores, cuidando do aprimoramento dos mesmos;
c) Proceder o constante cadastramento de todos os bens móveis, instalações, imóveis, títulos, materiais, enfim, todos os valores próprios dos bens que lhe foram destinados pelo Município e os eventuais, responsabilizando-se civil e criminalmente por desvio irregular de quaisquer bens, rendas ou serviços;
d) Presidir pessoalmente a todo e qualquer inquérito administrativo que vise apurar ilícito cometido por seu funcionário em relação à autarquia;
e) Despachar, com fundamento legal, a todos e quaisquer requerimentos que digam respeito à autarquia, proferindo decisões administrativas a respeito de tudo o que for a ela requerido por terceiros ou pelos seus funcionários;
f) Interpretar e fazer cumprir os regulamentos do S.A.A.E., podendo para tanto expedir as competentes Ordens de Serviço para o fiel cumprimento dos regulamentos existentes e os que forem por ele baixados;
g) Aprimorar-se, através de cursos e conferências que realizarem-se, nos conhecimentos e informações técnicas e jurídicas respeitantes à autarquia, que visem à eficiência e melhoramento da mesma.
§ 4º. O Prefeito poderá instituir gratificação de verba de representação ao Diretor do S.A.A.E., até 3 (três) salários mínimos vigentes na região."