Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 1765, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza a concessão de área de terreno no Recinto da Facilpa e dá outras providências.
IDEVAL PACCOLA, Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 30 de novembro de 1984, APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, uma área de terreno de até 80,00 m² (oitenta metros quadrados), localizada no recinto da Feira Agropecuária Comercial e Industrial de Lençóis Paulista – FACILPA.
Art. 2º Na referida área, aquele estabelecimento bancário, deverá conservar um “stand”, por ele construído, em alvenaria, com 50,00 m² (cinquenta metros quadrados), para uso exclusivo quando dos eventos ali realizados.
Art. 3º O prazo de cessão da área será por tempo indeterminado, ou seja até que no local sejam promovidos eventos de natureza comercial, industrial e da agropecuária.
Parágrafo único. Em havendo outros eventos esporádicos, no local, fica o referido estabelecimento bancário autorizado a ceder, a título de aluguel ou gratuitamente, o “stand” a ser construído, sempre porém com a anuência do PODER EXECUTIVO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lençóis Paulista, 03 de dezembro de 1984.
IDEVAL PACCOLA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 03 de dezembro de 1984.
Reginaldo Rossi
Diretor
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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