LEI ORDINÁRIA Nº 5578, DE 25 DE MAIO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza aditar o Termo de Fomento n.º 002/2022, celebrado com a 'Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados'.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de maio de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Fomento n.º 002/2022, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 5.509, de 17 de dezembro de 2021, celebrado com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – ‘Lar Nossa Senhora dos Desamparados’, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para contribuir com as despesas de custeio da entidade, visando a manutenção dos serviços.
Art. 2º A parceria será aditada no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 277
33.50.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Código de aplicação: 1100000
Fonte: 01
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 25 de maio de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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